Capítulo I — Da distinção ontológica entre substância e modos.
Artigo I — Da impossibilidade lógica de reduzir a substância ao conjunto de seus modos
Artigo II — Da dependência assimétrica dos modos em relação à unidade substancial
Capítulo II — Da formalização lógica da relação entre unidade e multiplicidade.
Artigo I — Da estrutura tipada do ser: substância, modos e dimensões
Artigo II — Da função projetiva como princípio formal da manifestação
Capítulo III — Da singularidade como fundamento das dimensões do devir.
Artigo I — Da singularidade enquanto princípio de individuação e de projeção ontológica
Artigo II — Do estatuto derivado do tempo, do espaço e do movimento no sistema do ser
Capítulo I — Da distinção ontológica entre substância e modos.
Artigo I — Da impossibilidade lógica de reduzir a substância ao conjunto de seus modos.
A investigação começa pela distinção entre aquilo que é enquanto unidade e aquilo que é enquanto variação. Chama-se aqui substância a unidade ontológica que sustenta a identidade de um ente, e modos de ser as determinações segundo as quais essa unidade se manifesta. Tal distinção não é meramente nominal, mas lógica, pois se refere a níveis distintos de predicação: a substância é aquilo sobre o que se predica; o modo é aquilo que se predica da substância.
Se se tenta reduzir a substância ao conjunto de seus modos, incorre-se numa confusão categorial. O conjunto é uma entidade de ordem lógica ou matemática, enquanto a substância é uma entidade de ordem ontológica. Mesmo que todos os modos observáveis fossem exaustivamente listados, o que se obteria seria apenas uma descrição de variações, não a razão de sua unidade. A identidade não é um efeito estatístico da multiplicidade, mas o princípio que a torna inteligível.
A noção de redução pressupõe que a totalidade dos modos contenha implicitamente aquilo que se chama substância. Contudo, essa suposição exige que os modos, enquanto tais, possuam em si a capacidade de se unificar. Ora, tal capacidade já implica uma unidade anterior à coleção, pois nenhuma pluralidade se constitui como pluralidade sem um critério de pertencimento. O pertencimento, por sua vez, supõe um termo ao qual se pertence, e este termo não pode ser idêntico à própria relação de pertencimento.
A substância, portanto, não é o resultado da agregação dos modos, mas aquilo em virtude do qual os modos podem ser considerados como modos de um mesmo ente. Se dois conjuntos de modos fossem logicamente idênticos, ainda assim não se seguiria que as substâncias correspondentes fossem numericamente ou ontologicamente a mesma, pois a identidade substancial não se esgota na coincidência de predicados. A igualdade de propriedades não implica identidade de sujeito.
Tal erro se manifesta de modo privilegiado nas doutrinas que tomam o aparecer como critério do ser. Quando se afirma que um ente é apenas o feixe de suas manifestações, substitui-se a pergunta pelo que é pelo inventário do como aparece. O ser é então dissolvido em sua fenomenologia, e a unidade ontológica cede lugar a uma regularidade empírica. Contudo, a regularidade empírica já pressupõe algo que se mantém através das variações, sob pena de não haver sequer variação, mas apenas dispersão sem referência.
A impossibilidade lógica da redução mostra-se também pela assimetria da dependência. Os modos dependem da substância para existir como modos; a substância não depende dos modos para ser substância. Pode-se conceber, sem contradição formal, uma substância sem determinados modos, mas não se pode conceber um modo que não seja modo de alguma substância. A relação não é reversível, e a irreversibilidade é o sinal lógico de uma hierarquia ontológica.
Se se tentasse definir a substância como o conjunto de seus modos, seria necessário introduzir um operador de totalização que recolhesse os modos num único termo. Esse operador, contudo, já desempenharia o papel da substância sob outro nome. Assim, a redução não elimina a unidade, apenas a desloca para um nível implícito e não tematizado. A substância retorna como função de unificação, mesmo quando se tenta suprimi-la como princípio explícito.
A distinção torna-se mais clara quando se observa que os modos são essencialmente múltiplos e variáveis, ao passo que a substância é essencialmente una e permanente enquanto esta substância. A variabilidade dos modos exige um eixo invariável, não no sentido de imobilidade empírica, mas no sentido de identidade formal. O que muda só é inteligível como mudança se algo permanece o mesmo na mudança.
Reduzir a substância aos modos equivale, portanto, a tentar extrair o princípio de identidade do próprio processo de diferenciação. Tal tentativa é logicamente circular, pois faz depender o fundamento da distinção daquilo que já é distinguido. A unidade seria explicada pela multiplicidade, quando é a multiplicidade que exige explicação por referência à unidade.
Além disso, a redução implica uma tese extensional segundo a qual dois entes com os mesmos modos seriam o mesmo ente. Essa tese ignora que a identidade substancial não é um predicado comparável aos demais, mas a condição de possibilidade de que haja comparação. Antes que se comparem modos, é preciso que haja algo que os possua como seus. A relação de posse ontológica não é ela mesma um modo entre modos.
A substância não é, assim, um objeto oculto por trás dos modos, mas o princípio formal que os torna modos de um ente e não simples ocorrências desconexas. Ela não se acrescenta aos modos como um elemento a mais, mas se manifesta neles sem se confundir com nenhum deles. A relação é de expressão, não de composição.
Dizer que a substância se exprime nos modos não significa que se esgote neles. A expressão é sempre parcial em relação ao que é expresso, pois o expresso comparece segundo determinadas determinações e não segundo sua totalidade ontológica. O que se mostra nos modos é a substância sob certo aspecto, não a substância enquanto tal.
Conclui-se, portanto, que a redução da substância ao conjunto de seus modos é logicamente impossível, porque confunde níveis de predicação, inverte a relação de dependência e destrói o princípio de identidade necessário à inteligibilidade da multiplicidade. A substância não é o efeito da coleção dos modos, mas o fundamento que permite que haja coleção e que ela seja de algo.
Assim, a distinção entre substância e modos não é um resíduo metafísico supérfluo, mas uma exigência racional mínima para que se possa pensar a unidade na diversidade. Negá-la é substituir a ontologia por uma descrição sem sujeito, na qual já não se sabe o que varia, mas apenas que algo varia. A preservação dessa distinção é, portanto, condição para que o discurso sobre o ser não se dissolva em mera enumeração de aparências.
Capítulo I — Da distinção ontológica entre substância e modos.
Artigo II — Da dependência assimétrica dos modos em relação à unidade substancial.
A relação entre substância e modos não é de mera coexistência, mas de dependência ontológica. Dizer que um modo é modo de uma substância não significa apenas que está associado a ela por convenção descritiva, mas que sua inteligibilidade enquanto modo pressupõe a anterioridade do termo ao qual se refere. O modo não se define por si mesmo, mas pela função que exerce na determinação de algo que já é.
Essa dependência manifesta-se, em primeiro lugar, pela impossibilidade de conceber um modo sem sujeito ontológico. Uma determinação sem algo determinado é uma contradição formal. Ainda que se abstraia mentalmente o sujeito, tal abstração não equivale a uma existência real do modo isolado. O modo pensado sem substância é um artefato do intelecto, não um ente possível.
Por outro lado, a substância pode ser concebida sem este ou aquele modo determinado, sem que por isso se destrua sua inteligibilidade enquanto unidade. A supressão de um modo implica apenas a supressão de uma maneira de ser, não do ser enquanto tal. Essa assimetria conceitual indica uma assimetria ontológica: aquilo que pode ser pensado sem o outro é ontologicamente anterior àquilo que não pode ser pensado sem ele.
A dependência dos modos em relação à substância não é apenas existencial, mas também formal. O modo recebe da substância o critério segundo o qual é o modo que é. Uma mesma determinação, tomada isoladamente, não é ainda um modo, mas apenas um predicado indeterminado. Ela só se torna modo quando referida a um sujeito substancial. Assim, o modo é sempre relativo, enquanto a substância é absoluta no sentido lógico de não ser predicado de outro.
Se se invertesse essa relação e se afirmasse que a substância depende dos modos, seria necessário admitir que a unidade do ente é efeito da soma de suas variações. Contudo, tal posição exige que a variação possua em si o princípio de sua própria unificação. A multiplicidade deveria, por si mesma, produzir a identidade. Isso equivale a atribuir à diferença a função lógica da unidade, o que destrói a distinção entre ambas.
A assimetria da dependência aparece ainda na temporalidade. Os modos podem surgir e desaparecer sem que a substância, enquanto tal, deixe de ser o que é. Já a supressão da substância implica necessariamente a supressão de todos os seus modos. Não se trata aqui de uma tese empírica, mas de uma implicação conceitual: se não há sujeito ontológico, não há predicações possíveis.
Essa estrutura assimétrica impede que a substância seja compreendida como um simples nó relacional entre modos. Se fosse apenas um ponto de intersecção de determinações, ela dependeria dessas determinações para ser o que é. Contudo, a função da substância é precisamente o inverso: é ela que torna possível que haja intersecção, pois fornece o termo comum segundo o qual os modos podem ser referidos uns aos outros.
A dependência também se manifesta na ordem da explicação. Quando se pergunta por que certo modo é como é, a resposta última não se encontra no próprio modo, mas na substância da qual ele é modo. O modo explica-se por referência ao que ele modifica; a substância não se explica por referência às modificações que sofre, mas por sua própria essência enquanto unidade deste ente. A explicação modal é sempre regressiva; a explicação substancial é terminal.
Essa diferença funda uma hierarquia de níveis ontológicos. No nível inferior encontram-se as variações, acidentes ou modos; no nível superior encontra-se o princípio de identidade que os suporta. A hierarquia não é espacial, mas lógica: indica uma ordem de fundamentação e não uma posição no espaço. Confundir os níveis é confundir o que é fundamento com o que é fundado.
A dependência assimétrica impede ainda que os modos sejam tomados como critérios últimos de realidade. Se a realidade fosse medida apenas pelo que se manifesta como modo, então aquilo que permanece idêntico através das manifestações seria invisível à razão. A ontologia seria substituída por uma fenomenologia sem suporte, na qual não se poderia mais dizer o que aparece, mas apenas que algo aparece.
A unidade substancial, nesse sentido, não é um acréscimo teórico dispensável, mas o correlato necessário da multiplicidade inteligível. Onde há pluralidade ordenada, há um princípio de ordenação que não se confunde com os termos ordenados. Esse princípio é a substância enquanto unidade. Negá-lo é negar a possibilidade de que a pluralidade seja de algo e não apenas um agregado sem centro.
Pode-se dizer, portanto, que a substância é condição de possibilidade dos modos, enquanto os modos são apenas condições de manifestação da substância. A diferença entre possibilidade e manifestação é decisiva: a possibilidade refere-se ao ser enquanto tal; a manifestação refere-se ao modo segundo o qual esse ser se apresenta. Confundir ambas é confundir o plano ontológico com o plano descritivo.
A assimetria da dependência revela, por fim, que o ser não se distribui horizontalmente entre os modos, mas se concentra verticalmente na unidade substancial. Os modos são múltiplas expressões de um mesmo princípio, não múltiplos princípios em concorrência. A multiplicidade é derivada; a unidade é originária.
Conclui-se, assim, que a relação entre substância e modos é estruturalmente não recíproca. Os modos exigem a substância como fundamento; a substância não exige os modos para ser o que é. Tal relação constitui o núcleo lógico da distinção ontológica entre unidade e variação e prepara o terreno para uma formalização rigorosa dessa estrutura em termos de tipos, funções e relações de dependência, o que será objeto do capítulo seguinte.
Capítulo II — Da formalização lógica da relação entre unidade e multiplicidade.
Artigo I — Da estrutura tipada do ser: substância, modos e dimensões.
A distinção ontológica entre substância e modos exige, para sua plena inteligibilidade, uma formalização que impeça a confusão entre níveis de predicação. Tal formalização não é um artifício técnico extrínseco à metafísica, mas a explicitação rigorosa de uma diferença que já se encontra implícita no próprio ato de pensar o ser. Ao se introduzir uma linguagem tipada, estabelece-se desde o início que nem tudo o que é pode ser dito do mesmo modo, e que a unidade não pertence à mesma ordem que suas variações.
Designa-se por tipo substancial o domínio dos entes considerados enquanto sujeitos ontológicos, isto é, enquanto aquilo que é em si e não em outro. Designa-se por tipo modal o domínio das determinações segundo as quais tais entes são de tal ou tal maneira. A separação entre esses tipos não é empírica, mas lógica: não se trata de duas regiões do mundo, mas de dois modos irredutíveis de referência ao real. Um predicado que convém a um modo não convém, enquanto tal, a uma substância, e inversamente.
Essa estrutura tipada impede que se formulem proposições do gênero “um modo é uma substância” ou “uma substância é um modo”, pois tais proposições violariam a regra de formação dos termos. Com isso, a redução ontológica é barrada já no nível sintático da teoria. A linguagem não permite dizer que a unidade seja apenas uma variação entre outras, nem que a variação seja um sujeito ontológico autônomo.
A relação entre os tipos é expressa por uma função que associa cada modo a uma única substância. Essa função não é arbitrária, mas exprime formalmente o fato de que todo modo é modo de algo e que esse algo é determinado de maneira unívoca. A multiplicidade modal, assim, não se dispersa ao acaso, mas se ordena segundo centros de referência que não pertencem à mesma ordem que ela.
Tal função não é invertível. Não há função que, partindo dos modos, reconstrua sem resto a substância. A não-invertibilidade é o correlato formal da assimetria ontológica já estabelecida. O que se projeta pode ser reconstituído apenas como projeção; o que projeta não se deixa reconstruir a partir do projetado sem que se introduza um princípio novo, que é precisamente o que se queria eliminar.
Além do tipo substancial e do tipo modal, introduz-se um terceiro tipo, o das dimensões, para exprimir aquelas determinações que estruturam o campo da manifestação, tais como tempo, espaço e movimento. Essas dimensões não são modos particulares nem substâncias, mas quadros de ordenação segundo os quais os modos se distribuem. Atribuir-lhes um tipo próprio é reconhecer que não se identificam nem com os sujeitos ontológicos nem com suas determinações particulares.
As dimensões, assim concebidas, não possuem autonomia ontológica plena. Elas não são sujeitos, mas condições formais da manifestação dos modos. Sua relação com a substância não é de inerência direta, como no caso dos modos, mas de dependência estrutural. Elas não dizem o que a substância é, mas como aquilo que dela procede se dispõe no campo do aparecer.
A estrutura tipada do ser impede, desse modo, que se interprete o tempo, o espaço e o movimento como substâncias disfarçadas ou como simples coleções de modos. Eles pertencem a uma ordem intermediária, na qual se articulam as projeções da unidade. A formalização revela que o erro comum das ontologias fisicalistas consiste em tratar dimensões como se fossem sujeitos e sujeitos como se fossem feixes de dimensões.
A unidade substancial aparece, nesse sistema, como termo não redutível a nenhum dos outros tipos. Ela não é um elemento do conjunto dos modos nem uma dimensão entre outras. Ela é aquilo em virtude do qual há um conjunto de modos e uma ordem dimensional em que esses modos se distribuem. Sua posição lógica é, portanto, a de um fundamento, não a de um componente.
A multiplicidade, por sua vez, só se torna inteligível quando inscrita nessa estrutura. Modos sem referência substancial seriam apenas diferenças sem identidade; dimensões sem relação com uma substância seriam apenas esquemas vazios. A formalização tipada mostra que a multiplicidade não é primeira nem autoexplicativa, mas derivada e dependente.
Essa estrutura impede também que se confunda identidade lógica com identidade ontológica. Dois conjuntos de modos podem ser logicamente isomorfos sem que as substâncias correspondentes sejam a mesma. A tipagem assegura que a identidade do sujeito não se dissolve na identidade de seus predicados. O mesmo padrão de variação pode exprimir unidades distintas.
O recurso à formalização não visa matematizar o ser, mas proteger o discurso ontológico contra ambiguidades internas. Ao distinguir tipos, evita-se que o mesmo termo seja usado ora como sujeito, ora como predicado, ora como condição formal, sem mudança de sentido. A lógica, nesse contexto, não cria a metafísica, mas lhe fornece uma gramática.
A estrutura tipada revela, por fim, que a relação entre unidade e multiplicidade não é de oposição simétrica, mas de implicação hierárquica. A unidade é condição da multiplicidade; a multiplicidade é expressão da unidade. A linguagem formal apenas torna visível, sob forma rigorosa, essa ordem que já estava implicitamente pressuposta quando se distinguiu substância e modos.
Conclui-se, portanto, que a introdução de tipos ontológicos distintos não é um expediente técnico secundário, mas a tradução lógica da distinção metafísica fundamental. Ao separar substância, modos e dimensões em níveis irredutíveis, a formalização preserva a assimetria ontológica e prepara o caminho para a análise da função projetiva, pela qual a unidade se manifesta sob forma de multiplicidade ordenada, tema do artigo seguinte.
Capítulo II — Da formalização lógica da relação entre unidade e multiplicidade.
Artigo II — Da função projetiva como princípio formal da manifestação.
A relação entre substância e modos, uma vez formalmente distinguida por tipos, exige ainda a determinação do vínculo pelo qual a unidade se torna múltipla sem deixar de ser unidade. Esse vínculo não pode ser pensado como composição nem como transformação material, mas como projeção. A projeção designa aqui a operação formal pela qual a substância se exprime segundo determinações que não a esgotam. Ela não é um processo físico, mas uma relação ontológica de dependência assimétrica.
A função projetiva não introduz novos sujeitos, mas novas determinações do mesmo sujeito. O que dela resulta não é outra substância, mas um modo. Isso implica que a projeção não multiplica o ser em seu nível fundamental, mas apenas diversifica suas maneiras de aparecer. A multiplicidade que dela decorre é, portanto, modal e não substancial. A unidade permanece inteira em cada projeção, ainda que sob aspecto parcial.
Do ponto de vista lógico, a projeção não é uma bijeção. Não há correspondência inversa que permita reconstruir a substância a partir do conjunto de seus modos. A função projetiva é injetiva no sentido ontológico, mas não é sobrejetiva no sentido explicativo. Cada modo remete a uma substância, mas a substância não se deixa esgotar por nenhum conjunto finito ou infinito de modos. A assimetria funcional reflete a assimetria ontológica.
A projeção não deve ser confundida com causalidade eficiente no sentido físico. Ela não é um evento no tempo, mas uma relação de fundamentação. A substância não produz seus modos como um agente produz efeitos externos, mas os funda como determinações internas de sua própria identidade. A causalidade aqui é formal: o modo é o que é por referência àquilo que ele determina.
Essa concepção permite compreender por que os modos são essencialmente relativos. Um modo não é algo em si, mas algo de algo. Sua definição inclui necessariamente a referência à substância. Tal relatividade não é uma limitação empírica, mas uma estrutura lógica: ser modo é ser determinação de uma unidade que não se identifica com a determinação.
A projeção também explica a possibilidade de variação sem destruição da identidade. Uma mesma substância pode projetar-se segundo modos diversos sem deixar de ser a mesma. A diversidade modal não implica multiplicidade substancial, assim como a diversidade de predicados não implica multiplicidade de sujeitos. O que varia é a maneira de ser, não o ser enquanto tal.
Se se tentasse conceber os modos sem função projetiva, eles se tornariam simples dados sem fundamento. Seriam ocorrências sem sujeito, diferenças sem identidade. A projeção introduz o eixo que ordena essas ocorrências como modos de um mesmo ente. Ela é, assim, condição de possibilidade da inteligibilidade da multiplicidade.
A função projetiva não deve ser representada como um deslocamento espacial, mas como uma relação transversal entre níveis ontológicos. A substância não se encontra em um ponto do espaço do qual os modos se afastariam gradualmente. Ela se encontra em um plano distinto, que se cruza com o plano modal segundo linhas de determinação. A geometria aqui é analógica: serve para indicar diferença de nível, não distância mensurável.
A projeção implica também que todo modo é parcial. Nenhum modo exprime a substância em sua totalidade, pois a totalidade da substância não é um predicado entre outros. O que se manifesta é sempre a substância sob certo aspecto, segundo certa determinação. A totalidade só pertence à substância enquanto unidade, não às suas expressões.
Essa parcialidade é o que impede que o conjunto dos modos seja tomado como equivalente à substância. Mesmo que todos os modos fossem conhecidos, eles seriam conhecidos enquanto modos, isto é, enquanto projeções. A projeção não se converte em origem pelo simples acúmulo de seus resultados. O fundamento não emerge da soma de suas manifestações.
A função projetiva esclarece ainda a diferença entre essência e aparência. A aparência corresponde ao modo enquanto tal; a essência corresponde à substância enquanto princípio do modo. A aparência não é ilusória, mas é limitada. Ela mostra algo do ser, mas não o ser enquanto ser. A projeção é, portanto, a mediação entre essência e manifestação.
Sob esse aspecto, a projeção não é um defeito do conhecimento, mas uma estrutura do próprio real. Não se trata de que a substância se oculte por trás dos modos, mas de que só possa aparecer sob modos. A manifestação é sempre projeção, nunca presença plena da unidade enquanto unidade. A opacidade relativa do ser decorre de sua própria estrutura, não de um acidente cognitivo.
A função projetiva permite também compreender por que diferentes sistemas de descrição podem incidir sobre os mesmos modos sem atingir a substância. A física descreve projeções sob o aspecto quantitativo; a psicologia, sob o aspecto qualitativo; a lógica, sob o aspecto formal. Nenhuma dessas descrições atinge diretamente o nível substancial, pois todas operam no plano das projeções.
A projeção, assim entendida, não fragmenta o ser, mas o torna comunicável. É por meio dela que a unidade se distribui em multiplicidade ordenada e que a multiplicidade remete novamente à unidade. Ela é o vínculo formal entre identidade e diferença, sem o qual ambas se tornariam incompreensíveis: a identidade sem projeção seria muda; a projeção sem identidade seria caótica.
Conclui-se, portanto, que a função projetiva é o princípio formal da manifestação. Ela exprime a relação pela qual a substância se torna presente no plano dos modos sem perder sua posição de fundamento. A formalização dessa função preserva a assimetria ontológica já estabelecida e prepara a passagem para a análise da singularidade como núcleo originário dessa projeção, tema que será desenvolvido no capítulo seguinte.
Capítulo III — Da singularidade como fundamento das dimensões do devir.
Artigo I — Da singularidade enquanto princípio de individuação e de projeção ontológica.
A noção de singularidade designa, neste sistema, aquilo que impede que a substância se dissolva numa abstração universal. Se a substância fosse apenas um princípio genérico de unidade, ela não explicaria por que há este ente e não apenas o ser em geral. A singularidade introduz o caráter irrepetível da unidade, sem convertê-la em mera coleção de acidentes. Ela é o ponto ontológico no qual a unidade se determina como esta unidade.
A singularidade não deve ser entendida como um ponto físico nem como uma posição no espaço, mas como um princípio formal de individuação. Ela não é uma parte da substância, mas o modo pelo qual a substância é esta e não outra. Sua função é distinguir sem dividir, isto é, produzir identidade numérica sem fragmentar a essência. Assim, a singularidade não acrescenta conteúdo à substância, mas fixa sua identidade enquanto instância única do ser.
Enquanto princípio de individuação, a singularidade não é dedutível a partir dos modos. Nenhum conjunto de determinações modais é suficiente para produzir a identidade singular do ente, pois toda determinação é compatível, em tese, com múltiplas instâncias. O que torna um ente este ente não é o fato de possuir tais modos, mas o fato de possuí-los como seus. A singularidade é, portanto, anterior à distribuição dos modos, ainda que só se manifeste por meio deles.
Essa anterioridade não é temporal, mas ontológica. Não se trata de afirmar que a singularidade exista antes dos modos no tempo, mas que ela é condição de possibilidade de que os modos sejam modos de um mesmo ente. Ela é o princípio que recolhe a multiplicidade projetiva numa unidade numérica. Sem ela, haveria apenas propriedades flutuantes, sem sujeito que as unifique.
A singularidade é também o ponto de partida da função projetiva. É a partir dela que a substância se expressa segundo diversas determinações. A projeção não parte de um universal indeterminado, mas de uma unidade já individuada. Por isso, cada projeção conserva a marca de uma mesma origem, ainda que sob aspectos diferentes. A multiplicidade modal é sempre a multiplicidade de uma singularidade.
Nesse sentido, a singularidade não é um limite imposto à substância, mas a condição de sua comunicabilidade. Um ser absolutamente indeterminado não poderia projetar-se, pois nada haveria nele que pudesse ser determinado. A singularidade introduz a possibilidade de determinação sem reduzir a unidade à determinação. Ela é a mediação entre essência e expressão.
A relação entre singularidade e substância pode ser descrita como a relação entre identidade formal e identidade numérica. A substância garante que há algo que é; a singularidade garante que esse algo é um. A unidade ontológica sem singularidade seria apenas conceito; a singularidade sem substância seria apenas ponto vazio. Ambas se implicam, mas não se confundem.
A singularidade também explica por que a projeção não se distribui de maneira indiferenciada. Os modos não são projeções de um ser abstrato, mas projeções desta singularidade. Por isso, os modos de um ente não são intercambiáveis com os modos de outro, ainda que sejam logicamente semelhantes. A identidade do ente não reside na originalidade de seus modos, mas na origem comum a partir da qual eles se distribuem.
Do ponto de vista lógico, a singularidade introduz uma assimetria irredutível entre instâncias. Duas substâncias podem compartilhar os mesmos tipos de modos sem que isso implique identidade entre elas. O que as distingue não é um predicado adicional, mas o fato de serem duas singularidades distintas. A diferença não é qualitativa, mas numérica, e essa diferença não se reduz a propriedades.
Essa concepção impede que a individuação seja tratada como um efeito empírico da diversidade. Não é a diversidade que produz indivíduos; são os indivíduos que tornam possível a diversidade ordenada. A pluralidade de entes não emerge da multiplicidade de modos, mas da multiplicidade de singularidades que projetam modos segundo estruturas semelhantes.
A singularidade não é, portanto, um dado residual que se acrescenta ao sistema após a explicação dos modos. Ela é o núcleo que torna possível que haja sistema. Sem ela, a função projetiva perderia seu ponto de partida, e a distinção entre substância e modos ficaria suspensa num universalismo abstrato. A singularidade ancora a ontologia no nível do existente, sem reduzir o existente ao empírico.
A projeção ontológica, fundada na singularidade, permite compreender por que o mesmo esquema formal pode reger entes distintos. A estrutura da projeção é comum; o ponto de projeção é singular. O que se repete é a forma da manifestação; o que não se repete é o sujeito que se manifesta. A universalidade pertence à forma; a singularidade pertence ao ser.
Assim, a singularidade não é um obstáculo à inteligibilidade, mas sua condição. Ela não introduz irracionalidade no sistema, mas limita a pretensão de reduzir o ser à estrutura. Há estrutura porque há algo estruturado; há projeção porque há um ponto de projeção. A singularidade é o que impede que a ontologia se transforme em pura combinatória de predicados.
Conclui-se, portanto, que a singularidade é simultaneamente princípio de individuação e origem da projeção ontológica. Ela garante que a substância não se dissolva na universalidade e que os modos não se dispersem na indeterminação. Ao fundar a unidade numérica do ente, ela prepara a compreensão das dimensões segundo as quais a projeção se ordena, tema que será desenvolvido no artigo seguinte, ao tratar do estatuto derivado do tempo, do espaço e do movimento no sistema do ser.
Capítulo III — Da singularidade como fundamento das dimensões do devir.
Artigo II — Do estatuto derivado do tempo, do espaço e do movimento no sistema do ser.
O tempo, o espaço e o movimento costumam ser tomados como dados primeiros da realidade, como se constituíssem o cenário absoluto no qual os entes aparecem. Contudo, uma vez admitida a singularidade como princípio de individuação e de projeção ontológica, torna-se necessário reconsiderar o estatuto dessas dimensões. Elas não podem mais ser entendidas como fundamentos últimos, mas como estruturas derivadas da relação entre a unidade singular e seus modos de manifestação.
Essas dimensões não pertencem ao nível da substância nem ao nível do modo particular, mas a um nível intermediário que organiza a distribuição dos modos. O tempo não é um ente, mas a forma segundo a qual a variação se ordena; o espaço não é uma coisa, mas a forma segundo a qual a coexistência se dispõe; o movimento não é uma substância, mas a forma segundo a qual a mudança se articula. Em todos os casos, trata-se de esquemas de ordenação, não de sujeitos ontológicos.
A dependência dessas dimensões em relação à singularidade manifesta-se no fato de que não há tempo sem algo que mude, nem espaço sem algo que coexista, nem movimento sem algo que se mova. Elas não são recipientes vazios nos quais os entes são colocados, mas correlações formais da projeção dos modos. Onde não há projeção, não há dimensão; onde não há singularidade projetante, não há projeção.
Isso implica que o tempo não é anterior ao ente, mas posterior à determinação do ente enquanto variável. A sucessão só é inteligível como sucessão de estados de algo que permanece o mesmo na mudança. Sem a identidade substancial fundada na singularidade, não haveria sucessão, mas apenas dispersão de ocorrências sem eixo. O tempo é, assim, a figura formal da persistência sob variação.
De modo análogo, o espaço não é condição da individuação, mas consequência da distinção entre indivíduos. A extensão só é pensável quando há múltiplas projeções que não se confundem. A singularidade, ao garantir a identidade numérica de cada ente, torna possível que as projeções de entes distintos se ordenem segundo relações de exterioridade. O espaço é, portanto, a forma da distinção coexistente, não seu fundamento.
Quanto ao movimento, ele não é um terceiro termo independente, mas a síntese formal do tempo e do espaço enquanto articulados pela projeção. Mover-se é variar segundo uma ordem temporal e espacial. Assim, o movimento não explica a projeção, mas é explicado por ela. Ele é a manifestação dinâmica da relação entre unidade singular e multiplicidade modal.
Considerar tempo, espaço e movimento como derivados não significa negá-los, mas redefinir sua posição ontológica. Eles são reais enquanto estruturas de ordenação da manifestação, mas não enquanto princípios absolutos. Sua realidade é formal e relacional, não substancial. São reais como condições de inteligibilidade do devir, não como causas do ser.
Essa derivação impede que se atribua às dimensões um poder explicativo que lhes não pertence. Quando se tenta explicar a identidade do ente por sua posição no espaço ou por sua duração no tempo, confunde-se a ordem do aparecer com a ordem do ser. O ente não é o que é porque ocupa um lugar ou porque persiste por certo intervalo; ele ocupa um lugar e persiste por certo intervalo porque é uma unidade singular que se projeta sob determinadas condições.
A singularidade, ao fundar as dimensões, também limita sua extensão explicativa. O tempo não explica por que há algo que muda; o espaço não explica por que há algo que se distingue; o movimento não explica por que há algo que passa de um estado a outro. Essas dimensões explicam apenas como tais fatos se organizam, não por que existem. O porquê remete sempre à unidade singular como princípio.
Do ponto de vista lógico, isso significa que as dimensões pertencem a um tipo distinto daquele da substância e daquele dos modos. Elas não são predicáveis como qualidades de um sujeito, mas como estruturas nas quais predicações se distribuem. O erro categorial consiste em tratá-las como se fossem entes entre entes, quando são, na verdade, formas de ordenação dos entes.
A consequência metafísica dessa posição é que o devir não é originário. O que é originário é a singularidade enquanto unidade capaz de projeção. O devir surge quando essa unidade se exprime segundo modos que variam. Assim, o fluxo temporal não é princípio do ser, mas expressão da permanência que se manifesta sob mudança. O movimento não funda a identidade; é a identidade que torna o movimento inteligível.
Essa inversão altera profundamente a interpretação do real. Em vez de partir do tempo para explicar o ser, parte-se do ser para explicar o tempo. Em vez de tomar o espaço como quadro absoluto, toma-se a singularidade como centro de projeção a partir do qual se constituem relações de exterioridade. Em vez de explicar a unidade pelo movimento, explica-se o movimento pela unidade que se mantém através dele.
As dimensões, assim compreendidas, não são ilusões nem meras construções subjetivas. Elas correspondem a aspectos objetivos da projeção ontológica. Contudo, sua objetividade é derivada: são objetivas enquanto expressões da relação entre singularidade e modos, não enquanto realidades autônomas. Elas pertencem à ordem da manifestação, não à ordem do fundamento.
Conclui-se, portanto, que tempo, espaço e movimento possuem um estatuto ontológico secundário em relação à singularidade substancial. São estruturas pelas quais a unidade se torna múltipla e a permanência se torna devir. Reconhecer seu caráter derivado não empobrece a descrição do mundo, mas restitui ao ser sua primazia sobre suas formas de aparecer, encerrando o sistema numa hierarquia coerente: singularidade como origem, projeção como mediação, dimensões como ordenação e modos como expressão.
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